As regras do Banco Central para a forma de reportar a provisão para devedores duvidosos (PDD) alinharam o Brasil às regras internacionais, mas apresentam desafios significativos para a governança dos bancos locais.
Passado o primeiro ano, com ajustes que já apareceram em cinco trimestres consecutivos, a mudança trouxe desafios significativos para a governança dos bancos, para Conselhos e Diretorias de bancos e para os auditores, observaram analistas consultados pela Capital Aberto.
Implantada em janeiro de 2025, a resolução CMN nº 4.966 foi criada com o propósito de atualizar o Sistema Financeiro Nacional e alinhar ao padrão internacional IFRS 9.
Na regra anterior, a Resolução 2.682/99, os bancos avaliavam a capacidade econômico-financeira do devedor, e a provisão ficava fortemente associada a sinais materializados de deterioração, com peso relevante para os dias de atraso, explica Fabio Coimbra, membro de comitês e conselheiro independente certificado pelo IBGC.
Porém, no cenário atual de maior interconexão de riscos, como eventos climáticos afetando carteiras ligadas ao agronegócio ou mudanças rápidas no comportamento de consumo impactando o crédito ao varejo, essa abordagem ancorada no retrovisor do tomador individual tornou-se insuficiente, avalia Coimbra.
Regra do Banco Central
A Resolução CMN 4.966/21 mudou essa dinâmica ao aproximar a provisão da lógica de perda esperada, segundo Coimbra. Neste caso, a PDD deixou de ser prioritariamente o registro de uma perda e passou a incorporar estimativas prospectivas baseadas em cenários macroeconômicos, comportamento esperado da carteira e julgamento gerencial estruturado, explica.
“O avanço não é apenas contábil, mas uma mudança que aumenta substancialmente a importância da governança sobre premissas, modelos e julgamento gerencial”, afirmou Coimbra.
Trata-se de um impacto estrutural na governança das instituições, observou Pedro Abrão, advogado especializado em instituições financeiras e de pagamento.
Neste caso, as premissas dos modelos de perda esperada envolvem julgamento relevante, incluindo os cenários macro, probabilidades de default e estimativas de recuperação. É uma evolução que alinha o Brasil ao que os bancos internacionais já praticam desde 2018, observou Abrão.
“Isso eleva a responsabilidade do Conselho e da Diretoria a um patamar que não existia no regime anterior e exige uma integração muito mais fina entre as áreas de risco, contabilidade e negócios”, observou Abrão.
Marco mais relevante em duas décadas
A implementação da resolução 4.966 foi um marco muito importante, sendo a maior operação regulatória que envolve uma despesa relevante de bancos dos últimos 20 anos, afirmou Carlos Renato Bonetti, responsável por Riscos e Operações no banco BV desde 2022.
Bonetti é o vice-presidente de riscos, crédito, cobrança, segurança do Banco BV. Dentre suas responsabilidades, estão tanto o desenvolvimento desses modelos de provisionamento, como a gestão e apuração.
Trata-se de uma despesa muito sensível, porque é a principal despesa para bancos que têm foco em crédito, como os grandes bancos brasileiros, afirmou Bonetti.
“É uma norma disruptiva em relação ao marco anterior porque olha para a frente, não para a foto na carteira”, disse o executivo. É uma diferença muito importante, porque para calcular essa perda esperada, os bancos tiveram que desenvolver modelos próprios para calcular três componentes que formam a perda esperada, explicou Bonetti.
O primeiro componente é a probabilidade de default de cada cliente individualmente. O segundo, é, uma vez que esse cliente entra em default, qual é a taxa de recuperação, que é o loss given default (LGD). E o terceiro, qual é a exposição no momento do default.
São estes três componentes que os bancos usam para desenvolver modelos próprios para medir cada um deles para o meu portfólio, afirmou. Então, o BC não deu a régua, mas uma regra geral e cada banco desenvolve e implementa o seu modelo, acrescentou.
“De certa forma, perdeu-se a comparabilidade e há bastante assimetria até para leitura de balanços de bancos”, explicou Bonetti.
Além disso, a nova regra substitui o modelo de “degraus de dias em default” por um sistema preditivo baseado em três estágios de risco.
A transição para o modelo de perda esperada introduziu maior volatilidade nos balanços bancários, pois exige provisões dinâmicas tanto para carteiras inadimplentes quanto para as adimplentes, observou Bonetti.
Quanto mais poderes, maiores as responsabilidades
Esta nova metodologia incorpora variáveis externas, como a negativação do cliente no mercado, e a eficiência interna de cobrança (LGD) de cada instituição, dificultando uma comparação direta entre bancos, diferentemente do modelo anterior baseado em dias de atraso, acrescentou Bonetti.
O Bacen também fez ajustes ao longo do caminho, como a Resolução 5.146, para ativos reestruturados, e a 5.244, de agosto de 2025, que flexibilizou os critérios de saída do estágio 3 para operações com periodicidade de pagamento mais longa, como as do setor agrícola, explicou Abrão.
“Foram calibragens que demonstram sensibilidade do regulador às particularidades do mercado brasileiro”, acrescentou Abrão.
Esta já era uma prática comum do BC mesmo na regra anterior, observou Bonetti, do banco BV. “Agora, como tem mais liberdade para os bancos definirem os seus próprios modelos, é uma tendência do Banco Central ficar com uma rotina mais intensa de acompanhamento desses modelos”, explicou.
Então, é natural que toda esta liberdade traga mais responsabilidade tanto internamente como também para a auditoria independente externa, observou Bonetti. Houve um aumento de demanda de profissionais, inclusive no mercado, com experiência para fazer a gestão desses modelos, que são diferentes dos anteriores, disse o executivo.
“Então, a governança foi reforçada, os comitês internos de risco, as auditorias independentes, o próprio Banco Central, em seu papel de supervisor, todos colocaram esse tema como prioritário nas suas avaliações”, destacou.
Fonte: Capital Aberto
Ascom – CONTEC
