A deficiência na análise de processos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem provocado um aumento na judicialização das demandas dos segurados, segundo advogados que trabalham na área, apesar de medidas pontuais adotadas pela direção do Instituto para acelerar o exame dos pedidos de benefícios.
Em março, o INSS publicou uma instrução normativa que alterou regras para a condução do trabalho dos servidores. Entre as mudanças, constam a necessidade de apresentar apenas um documento para declarar união estável e a revogação da exigência de se apresentar presencialmente em uma agência bancária para realizar a prova de vida, que confirma se o indivíduo a ser beneficiado está vivo ou não.
Embora advogados tenham reconhecido alguns avanços promovidos pela instrução, há a percepção de que houve retrocessos na condução das perícias. O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, afirma que, com as novas normas do INSS, o processo de análise para a concessão de benefícios foi prejudicado.
“Quando eles aceleram por acelerar, estão criando um problema de qualidade. Os processos estão sendo concluídos — em alguns lugares de São Paulo, mesmo, tem sido bem rápido —, só que de qualquer jeito. Você faz os requerimentos, faz o pedido, e eles não avaliam direito”, explicou.
Com a diminuição da qualidade dos processos, muitos deles são aprovados sem os requisitos mínimos necessários para a concessão do benefício. Dessa forma, a quantidade de processos que foram para a esfera jurídica aumentou, de acordo com advogados de direito previdenciário.
Em 2016, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o custo operacional médio de um processo judicial previdenciário na 1ª instância da Justiça Federal era quatro vezes mais oneroso para os cofres da União, que o de um requerimento administrativo simples para benefício previdenciário. “A judicialização é uma consequência do processo mal feito. Todo processo administrativo que é mal feito e mal concluído gera uma judicialização”, afirma o vice-presidente do IBDP.
Tema recorrente
Outro relatório, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicado no ano passado, indica que o tema mais recorrente na Justiça Federal é o direito previdenciário, mesmo com a possibilidade de conseguir benefícios através do próprio INSS. Segundo o documento, o auxílio-doença é o subtema mais recorrente, seguido por aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.
“Não adianta julgar por julgar, de qualquer jeito. Tem que julgar com qualidade. Só que eles estão prezando pelo quê? Por ir ‘tocando’ os processos. Por um lado, isso é até razoável, porque a pessoa já começa a receber um pouco antes. Mas isso gera retrabalho, e esse retrabalho gera um atraso global da concessão dos benefícios, e, com isso, enche de trabalho de novo, enche de processo de novo, e aí, vira uma bola de neve”, analisou Cherulli.
Fonte: Correio Braziliense