A Justiça confirmou a demissão por justa causa de um gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba, que deu ração de cachorro para funcionárias subordinadas a ele como presente pelo Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
A sentença foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná na segunda-feira (11).
O caso aconteceu em 2021 e tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em primeira instância.
Contratado como pessoa jurídica, o ex-gerente entrou com uma ação para o reconhecimento do vínculo de emprego e a reversão da demissão. O homem, que não teve o nome divulgado, atuava como representante comercial.
Apesar de reconhecer o vínculo empregatício entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021, o tribunal validou a justa causa aplicada pela empresa.
A sentença considerou três fatores para a demissão: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas'”, consta na decisão.
Entre as provas, estava um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.
Uma testemunha também foi ouvida e confirmou que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia da Mulher para um grupo de pelo menos quatro funcionárias.
O recurso foi julgado pela Segunda Turma em agosto de 2022. O colegiado ainda aceitou o recurso da empresa, que não teve de pagar férias proporcionais nem 13ª salário proporcional.
“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, disse o relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff.
Em setembro de 2023, o caso foi executado e arquivado. A decisão, no entanto, foi publicada pela Justiça no dia 11 deste mês.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete falta grave no ambiente de trabalho, como explica o advogado Solon Tepedino.
“Isso faz com que o empregador possa dispensar esse empregado sem algum direito. Quando dispensado por justa causa, o empregado deixa de receber o aviso prévio, os depósitos do fundo de garantia, a percepção dos 40% [da multa] do fundo de garantia, férias proporcionais, 13º proporcional, recebendo tão somente os dias trabalhados”, disse o especialista em direito trabalhista.
A CLT cita pelo menos 12 categorias com o detalhamento de atos que podem resultar neste tipo de demissão. Entre elas, quando há casos de ofensas, como ataque ao pudor, ou de improbidade, quando o funcionário rouba bens da empresa, por exemplo.
Fonte: Folha de S. Paulo
www.contec.org.br