O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a conceder a pensão por morte de forma automática a partir deste mês. A concessão é feita com o uso de inteligência artificial, que cruza os dados dos segurados com diversas outras bases de governos federal, estadual e municipal.
A intenção com a concessão automática da pensão é diminuir a fila de espera pelo benefício que, em maio, chegou a 132.523 requerimentos. O tempo médio que o segurado aguarda para ter a pensão é de 68 dias, segundo o instituto.
Para a análise, o INSS utiliza os dados que já estão em seus sistemas e pode checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, a conclusão é mais rápida.
Hoje, a concessão automática da pensão está prevista nas situações em que o dependente foi casado ou é filho menor de idade da pessoa que faleceu. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento, além do documento que comprova o óbito.
Especialistas ouvidos pela Folha consideram a medida positiva, mas veem a concessão automática da pensão com ressalvas.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ressalta que apesar de facilitar o acesso aos benefícios, a concessão por robô pode atrapalhar pessoas cujo vínculo legal com o falecido não conste nos sistemas, como em caso de união estável não registrada em cartório.
“Essa forma de concessão de pensão automática é boa? Sem dúvida, mas deixa tantos outros dependentes para trás, porque quando se trata de direito das famílias existem muitas nuances”, diz ela.
Adriane explica que a automação, mesmo ao facilitar o acesso ao benefício, permite que pessoas não dependentes do falecido que ainda possuam algum vínculo legal com ele possam usar o sistema para obter os valores no lugar do verdadeiro dependente.
“Imagina alguém que não se separou legalmente e está morando com outra pessoa já há dez anos, por exemplo. Como lidar com essa essa situação? Então, tem um nicho de pessoas que irá ficar de fora [da concessão automática]”, afirma ela.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha, considera a automação benéfica por usar os bancos de dados federais para desburocratizar esse tipo de demanda.
“A automação no caso da pensão por morte adota um raciocínio semelhante à automação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o próprio INSS analisa as informações do grupo familiar e dependentes previdenciários. É uma situação relativamente simples”, diz ele.
A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do segurado que morreu como marido, mulher e filhos, entre outros. Por lei, há regras para liberar o benefício. Uma delas diz respeito à idade dos dependentes. O benefício só é pago por toda a vida para dependentes acima de 44 anos.