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Nova política contra assédio sexual deve ser instituída por empresas

postado Assessoria Igor

Empresas de médio e grande porte têm até o dia 21 de março para implementar uma política de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. As que não fizerem, correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou multadas pelo Ministério do Trabalho. Por outro lado, o cumprimento da obrigação, imposta em setembro pela Lei nº 14.457, pode servir de instrumento de defesa pelas empresas no caso de eventual processo judicial.

O tema tem sido cada vez mais relevante na Justiça do Trabalho e, no ano passado, houve um “boom” de novos processos. Em 2022, foram 77.547 casos novos na Justiça do Trabalho que tratam de assédio sexual, segundo o Ranking dos Assuntos Mais Recorrentes, divulgado nas estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2021 foram 4.690. Em 2020, 4.264 e em 2019, antes da pandemia, 4.818.

Todas as empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) – que passou a incluir “assédio” no nome- devem cumprir a nova lei. Estabelecimentos com mais de 20 funcionários, a depender do grau de risco, podem já estar obrigados a terem Cipa. Os critérios, que combinam grau de risco com número de funcionários, estão na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho.

De acordo com a Lei nº 14.457, que criou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, essas empresas deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação entre empregados e empregadas, regras específicas de conduta a respeito.

Também deverão criar um canal de denúncias, que garanta o anonimato de quem as fez, com os procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração dos fatos.

De acordo com a advogada Cibelle Linero, do BMA Advogados, o ideal é que essas denúncias sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Ela afirma que algumas grandes companhias já têm até uma área de compliance e começam a existir comitês de mediação no caso de microagressões, para tratar casos mais leves, que podem ser solucionados antes de virar problemas mais graves no futuro.

Quando for o caso de assédio sexual, a companhia deverá aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos (colaboradores) e indiretos (líderes) pelos atos de assédio sexual e de violência. Tais sanções vão desde advertência até a demissão por justa causa, a depender da apuração.

Mas a nova norma deixa claro que essas denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) ou de outros crimes de violência tipificados na legislação.

Executivos e diretores também devem ser envolvidos. Segundo a lei, as atividades da Cipa também deverão passar a abordar prevenção e combate ao assédio sexual e, no mínimo uma vez por ano, funcionários de todos os níveis hierárquicos deverão participar de ações de: capacitação, orientação e sensibilização sobre o assunto.

Embora a nova legislação não imponha uma sanção em caso de descumprimento, há riscos se a empresa não aplicar as regras da norma no prazo. “Acredito que o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho, os próprios empregados e sindicatos deverão ficar de olho se as empresas estão cumprindo”, diz a advogada Christiana Fontenelle, sócia da área trabalhista do Bichara Advogados.

Fonte: Valor

www.contec.org.br

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