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SEEB FRANCA GANHA AÇÃO NA JUSTIÇA E AVALIADORES DE PENHOR E TESOUREIROS RECEBEM A VERBA QUEBRA DE CAIXA

postado Assessoria Igor

Em outubro de 2017 o sindicato ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento de que os avaliadores de penhor e tesoureiros teriam o direito de receber a verba quebra de caixa, cuja finalidade é cobrir riscos inerentes aos trabalhadores que lidam constantemente com manuseio de numerário.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Franca e na ocasião a Caixa, em sua defesa, alegou que a verba quebra de caixa havia sido substituída em 2003 pela gratificação de caixa PV, não havendo assim extinção, mas apenas alteração de denominação. Alegou também que normativos do banco previam o pagamento de verba específica para as funções de avaliador e tesoureiro, compensando assim a verba de quebra de caixa. Após análise, o juiz responsável pelo processo julgou improcedente o pleito do sindicato, que então recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

Conforme o Acórdão do TRT, já há jurisprudência do TST permitindo o acúmulo das verbas, destacando também que há no referido Tribunal dezenas de ações semelhantes tramitando, sendo assim acolhido o recurso do sindicato. O Acórdão determinou também os devidos reflexos no descanso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas-extras, APIP e licença prêmio, além de implementar a verba na folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 300,00 por empregado substituído na ação. Vale ressaltar que os empregados deverão recolher a parte que lhes cabe na contribuição para a Funcef, incidente sobre a verba da quebra de caixa.

Foram beneficiados nesta ação judicial 10 (dez) empregados e o montante total pago no processo foi de R$ 1.035.461,53.

O advogado responsável pelo processo foi o Dr. Antônio Carlos Saraúza, em parceria com o Escritório LBS de Campinas.

Nas fotos, o presidente do sindicato Edson Santos, acompanhado de diretores da entidade, entregam cheques aos substituídos na ação.

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