A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) obteve importante vitória em Ação Civil Pública movida contra a Caixa Econômica Federal, que tramitou na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
A ação tratou do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, que assegura o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em valor mínimo equivalente a uma remuneração base para todos os empregados, conforme critérios pactuados entre as partes.
Mesmo após tentativas de solução pela via negocial, não houve acordo. Ao efetuar o pagamento da segunda parcela da PLR 2024, em fevereiro de 2025, a Caixa deixou de cumprir a cláusula estabelecida, fazendo com que milhares de empregados recebessem valores inferiores ao mínimo garantido — em alguns casos, cerca de 69% da remuneração base.
Diante do cenário, a CONTEC ajuizou a ação, que contou com a realização de perícia contábil determinada pelo juízo. O laudo pericial confirmou o descumprimento do acordo coletivo, sendo favorável aos trabalhadores.
Na decisão, a Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças devidas, assegurando aos empregados o recebimento de, no mínimo, uma remuneração base, conforme previsto no ACT.
A CONTEC destaca que permanece aberta ao diálogo e à construção de uma solução conciliada com a Caixa, visando o encerramento da demanda judicial com a devida reparação aos trabalhadores.
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