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Bancário de Palmas vai receber indenização por danos morais do Banco da Amazônia

postado Assessoria

A 2° Vara do Trabalho de Palmas decidiu indenizar bancário do Banco da Amazônia por danos morais com o pagamento de 5 vezes o salário bruto do trabalhador. A sentença foi dada após comprovada a “perseguição e a lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador”.

O bancário entrou com ação contra o Banco da Amazônia devido às inúmeras alterações feitas nas suas férias pela instituição financeira. As férias agendadas sofreram diversas alterações unilaterais, conforme abaixo:
• Em 30/9/2016 foram canceladas (1º cancelamento).
• Em 01/12/2016, foram novamente agendadas para gozo entre 9/1/2017 e 7/2/2017 (2º cancelamento, cancelando o primeiro, noticiado em 30/9/2016).
• Em 06/12/2016 e 26/12/2013, houve confirmações de que o gozo do descanso obreiro seria entre 9/1/2017 e 7/2/2017 (confirmação do 2º cancelamento).
• Por fim, em 02/01/2017, o bancário recebe outra comunicação dando conta de que suas férias haviam sido, novamente, canceladas (3º cancelamento, cancelando o 2º cancelamento que havia cancelado o 1º cancelamento).

O banco alegou que o reagendamento das férias do bancário decorreu de seus afastamentos para tratamento médico e que eventuais transtornos por ele sofrido não decorreram desse reagendamento, senão de sua condição de saúde.

Para o judiciário, ficou claro que a conduta do Banco excedeu seu poder de mando e gestão, submetendo o bancário, em razão das idas e vindas em relação à designação de seu período de descanso, a uma situação de absoluta e injustificável insegurança.

Fonte: SINTEC-TO

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