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Campanha salarial 2022 – BANCO DE BRASÍLIA S.A.

postado Assessoria

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, se reuniu – presencialmente –, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasília, na tarde desta terça-feira (13/09), dando continuidade ao debate da pauta de reivindicações dos empregados do Banco, apresentada para a presente’ campanha salarial.

Foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta entregue ao Banco:

a) CLÁUSULA 1ª – RENOVAÇÃO DO ACT 2020-2022, visando a manutenção do ACT revisando, havendo o BRB concordado em renovar o act revisando, com os ajustes que vierem a ser negociados em mesa;

b) CLÁUSULA 6ª – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, pedindo que a gratificação não seja inferior a 70% (setenta por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados.
O banco alega que a que já paga gratificação não inferior a 70% do salário do cargo efetivo, acrescido do ATS, já reajustados. O BRB informou ainda que está avaliando novo PCCR, para implantação na rede prevista para janeiro de 2023. O banco negou os pedidos constantes dos parágrafos da cláusula;

c) CLÁUSULA 9ª – GARANTIA DE REMUNERAÇÃO, pedindo a extensão do pagamento, pelo menos, sempre que o impacto seja superior a 30% da remuneração do empregado, havendo o BRB negado;

d) CLÁUSULA 11 – PAGAMENTO ATUALIZADO, tendo o BRB se manifestado pela renovação da cláusula 8 do ACT revisando;

e) CLÁUSULA 12 – DATA DE PAGAMENTO, havendo o banco concordado;

f) CLÁUSULA 13 – PROVIMENTO DE FUNÇÕES, com o que concordou o banco;

g) CLÁUSULA 14 – VANTAGEM DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO EM FACE DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO OU ATIVIDADE DE CAIXA EXECUTIVO, tendo o banco negado, alegando que não concede licença-prêmio;

h) CLÁUSULA 15 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, havendo o BRB concordado em renovar a cláusula, nos termos do act revisando;

i) CLÁUSULA 16 – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, em que o banco busca acrescentar banco de horas na cláusula. Os representantes dos trabalhadores admitem evoluir na discussão, desde que se encontre forma de o movimento sindical ter como verificar/conferir, mesmo que por amostragem, a veracidade dos registros;

j) CLÁUSULA 17 – ADICIONAL NOTURNO de 50%, tendo o BRB se manifestado pela renovação nos termos da cláusula 13 do act revisando;

k) CLÁUSULA 18 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, havendo o BRB se manifestado pela renovação da cláusula, nos termos do act revisando;

l) CLÁUSULA 19 – CAIXAS GESTANTES, propondo o BRB a manutenção da cláusula 29 do act revisando;

m) CLÁUSULA 20 – DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, tendo o banco se manifestado pela renovação, nos termos da cláusula 30 do act revisando;

n) CLÁUSULA 21 – INTERVALO INTRAJORNADA, em que o banco propõe estender o intervalo de 15 para 30 minutos, bem como permitir que os caixas pratiquem intervalo reduzido de 30 minutos. Os representantes dos trabalhadores ficaram de discutir a proposta com os empregados do banco e voltar a discutir a matéria;

o) CLÁUSULA 22 – JORNADA DE TRABALHO DURANTE A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OBRIGATÓRIOS, que foi acatada pelo banco;

p) CLÁUSULA 23 – PÚBLICO-ALVO, que o BRB se manifesta pela renovação, nos termos da cláusula 33 do act revisando;

q) CLÁUSULA 24 – FIDEDIGNIDADE DOS REGISTROS, que foi acatada pelo BRB;

r) CLÁUSULA 25 – OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO, que foi acatada pelo banco;

s) CLÁUSULA 26 – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PRORROGAÇÃO DE EXPEDIENTE, acatada pelo BRB;

t) CLÁUSULA 27 – BENEFÍCIOS PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS POR FILHOS COM DEFICIÊNCIA, que foi acatada pelo banco, com reajuste do valor para R$ 974,54;

u) CLÁUSULA 28 – AUXÍLIO REFEIÇÃO, que foi acatada pelo banco, com o reajuste nos mesmos moldes firmados pela categoria;

v) CLÁUSULA 29 – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO, também acatada pelo BRB, com o mesmo percentual de reajuste da categoria;

w) CLÁUSULA 30 – DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO, que foi acatada pelo banco, com o mesmo reajuste da categoria;

x) CLÁUSULA 31 – AUXÍLIO-CRECHE / AUXÍLIO-BABÁ, também acatada pelo BRB, com o mesmo reajuste da categoria;

y) CLÁUSULA 32 – AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA, que foi mantida, nos termos do act revisando, com o reajuste da categoria;

z) CLÁUSULA 33 – VALE-TRANSPORTE, que o BRB propôs o pagamento da verba reajustada pelo índice recebido pela categoria bancária, com trânsito pelo contracheque, sem qualquer desconto adicional além dos 4% combinado;

aa) CLÁUSULA 34 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, que o BRB ficou de analisar.

Debateu-se também sobre teletrabalho, havendo os representantes dos trabalhadores destacado sobre a necessidade de identificação específica de normas referidas na minuta, com a obrigatória explicitação do teor dos referidos normativos, havendo as partes ajustado que os representantes dos empregados encaminharão proposta de act a respeito da matéria.
A próxima reunião foi mantida para às 14h30 da próxima sexta-feira (16/09).

Recomendamos que as Federações e Sindicatos divulguem o desenvolvimento da campanha salarial junto aos empregados do BRB, estimulando-os a pressionarem a direção do Banco, com vistas a envidar esforços para que a empresa entenda a necessidade de atendimento das reivindicações dos empregados.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e o dirigente Ronaldo Godinho (FEEB GO/TO).

O Banco de Brasília foi representado pelas colegas Lucyane Frain de Lima, Fernanda Cristina de Oliveira Santos, Lilian de Oliveira Passos Mota, Renata Azeredo Barros e Karoline Vieira da Cunha, Mariana Yumi Kobayashi Kaneko.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

www.contec.org.br

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