Com o aumento do salário mínimo, de R$ 1.100 para R$ 1.212, outros pagamentos vinculados ao piso nacional também foram reajustados: seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por exemplo, já têm outro valor. Da mesma forma as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também subiram 10,18% e, com isso, toda a tabela de contribuições foi alterada. Os valores reajustados valerão para o recolhimento a ser feito em fevereiro.
Como calcular?
Depois da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a forma de cálculo do desconto do INSS passou a ser progressiva. Ou seja, são aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto, como no Imposto de Renda.
Com base na projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 10,18% para 2021, as novas alíquotas do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, vigente para este ano será de 7,5% para quem recebe o piso de R$ 1.212. Ou seja, a pessoa vai recolher R$ 84,84 por mês a partir de fevereiro. Acima deste valor, as alíquotas serão de 9%, 12% e 14%.|
No caso dos contribuintes facultativos e do MEI, a contribuição também terá reajuste, assim, os segurados que fazem pagamento por meio do carnê manual ou por meio da emissão da guia no site do INSS devem ter atenção.
É importante destacar que o mês de janeiro ainda será pago considerando a competência de dezembro de 2021, assim, ainda neste mês, o contribuinte continuará pagando o valor com a base no salário mínimo do ano passado. A mudança acontecerá somente em fevereiro.
A competência de dezembro deverá ser paga até o dia 15 de janeiro, caso não seja dia útil. A exceção é para o MEI, que tem o vencimento da contribuição no dia 20. Para o microempreendedor individual, a contribuição que é referente a 5% do salário mínimo: ainda será de R$ 55 em janeiro. Em fevereiro, passará para R$ 60,60.
Alíquotas recolhidas a partir de fevereiro
Para contribuinte individual
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 242,40
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 133,32
Para contribuinte facultativo
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 242,40
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 133,32
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 60,60
Fonte: Extra