O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas em março de 2022 e 2023
A proposta que prevê a concessão em dobro do abono anual, o chamado 14º salário, aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caráter excepcional até 2023 passou por mais uma etapa na Câmara dos Deputados. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (24) o benefício, que deverá ser pago a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como os de morte, doença, acidente e reclusão.
O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Se aprovada, seguirá para o Senado.
O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto.
Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro, ou seja, o 14° salário, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência. “Além de ser composto, em sua maioria, por pessoas de baixa renda, seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação que assola o País desde 2020 e que também deverá ser elevada em 2021”, comentou.
O parlamentar acrescentou que a maioria dos beneficiários já não tem capacidade laboral para poder recompor o sustento por meio de trabalho.
Mitidieri apresentou três emendas saneadoras, para adequar o projeto à legislação fiscal, que exige medidas de compensação financeira para as políticas que ampliam despesas públicas. Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021.
A adequação financeira proposta é baseada, segundo ele, em “três pilares”: aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e de combustíveis entre 2022 e 2023; redirecionamento, até 2023, dos dividendos arrecadados de estatais dos setores bancário e de combustíveis (Petrobras) para o financiamento do programa; e revogação de diversas isenções fiscais.
Essas isenções são as mesmas que o governo propôs terminar por meio do PL 3203/21, e que geram uma economia de R$ 22 bilhões. Mitidieri avalia que a soma das três medidas compensatórias libera recursos suficientes para a concessão do abono em dobro.
Fonte: R7
Diretoria Executiva da CONTEC