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DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de 1º de agosto

postado Luany Araújo

A partir do dia 1º de agosto, próxima quinta-feira, o cadastro do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para microempreendedores individuais (MEIs) e para quem contrata empregados domésticos.

O DET é um sistema do governo federal que facilita a comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. O cadastro é válido mesmo para aquelas empresas que não possuem empregados. Os dados de todos os CPFs e CNPJs já estão no sistema e o usuário precisará apenas realizar a atualização cadastral de forma gratuita.

Os dados do empregador são utilizados para o envio de notificações da Inspeção do Trabalho, portanto, se não estiverem atualizados, o empregador não as receberá. Por isso, embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante realizar a atualização para garantir o recebimento dessas comunicações – já que o não atendimento das notificações pode resultar em consequências, como autuação. Veja a seguir perguntas e respostas sobre o tema.

Como o MEI acessa o DET?

O MEI pode acessar o DET por meio deste link. O acesso é feito usando a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Como cadastrar os dados do MEI?

Após acessar com a conta gov.br, é preciso preencher a palavra-chave e os dados de contato. Em seguida, deve-se alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos.

Há custo para se cadastrar no DET?

Não. O acesso é gratuito.

É necessário instalar algum programa?

Não. Tudo é feito de forma online. O DET fornece um manual com as instruções, que pode ser acessado por meio deste link.

Precisa ter contador para fazer o cadastro no DET?

Não. O próprio empreendedor pode acessar e preencher os dados na plataforma.

Sim. Tudo o que é enviado por meio da caixa postal do DET é considerado pessoal para todos os efeitos legais. Elas dispensam a publicação no Diário Oficial da União ou outras formas de comunicação.

Haverá penalidades para o MEI que não atualizar seus dados?

Não há multa direta, mas o não atendimento das notificações pode resultar em consequências, como autuação.

Se houver problemas com a plataforma, o que faço?

Para comunicar problemas ou dificuldades de acesso, é preciso entrar em contato com o “Fale Conosco”, por meio deste link.

É possível adiar a obrigatoriedade para o MEI sem empregados?

Não. O prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego vale tanto para quem tem empregado quanto para os que não possuem.

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