A partir do dia 1º de agosto, próxima quinta-feira, o cadastro do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para microempreendedores individuais (MEIs) e para quem contrata empregados domésticos.
O DET é um sistema do governo federal que facilita a comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. O cadastro é válido mesmo para aquelas empresas que não possuem empregados. Os dados de todos os CPFs e CNPJs já estão no sistema e o usuário precisará apenas realizar a atualização cadastral de forma gratuita.
Os dados do empregador são utilizados para o envio de notificações da Inspeção do Trabalho, portanto, se não estiverem atualizados, o empregador não as receberá. Por isso, embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante realizar a atualização para garantir o recebimento dessas comunicações – já que o não atendimento das notificações pode resultar em consequências, como autuação. Veja a seguir perguntas e respostas sobre o tema.
Como o MEI acessa o DET?
O MEI pode acessar o DET por meio deste link. O acesso é feito usando a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Como cadastrar os dados do MEI?
Após acessar com a conta gov.br, é preciso preencher a palavra-chave e os dados de contato. Em seguida, deve-se alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos.
Há custo para se cadastrar no DET?
Não. O acesso é gratuito.
É necessário instalar algum programa?
Não. Tudo é feito de forma online. O DET fornece um manual com as instruções, que pode ser acessado por meio deste link.
Precisa ter contador para fazer o cadastro no DET?
Não. O próprio empreendedor pode acessar e preencher os dados na plataforma.
As comunicações pelo DET têm efeito legal?
Sim. Tudo o que é enviado por meio da caixa postal do DET é considerado pessoal para todos os efeitos legais. Elas dispensam a publicação no Diário Oficial da União ou outras formas de comunicação.
Haverá penalidades para o MEI que não atualizar seus dados?
Não há multa direta, mas o não atendimento das notificações pode resultar em consequências, como autuação.
Se houver problemas com a plataforma, o que faço?
Para comunicar problemas ou dificuldades de acesso, é preciso entrar em contato com o “Fale Conosco”, por meio deste link.
É possível adiar a obrigatoriedade para o MEI sem empregados?
Não. O prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego vale tanto para quem tem empregado quanto para os que não possuem.