O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adiou para 2025 o início da validade da portaria 3.065, que restringe o trabalho aos feriados no comércio. A nova regra entraria em vigor em 1º de agosto.
Documento adiando a medida foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
A norma publicada em novembro de 2023, às vésperas do feriado de 15 de setembro, causou polêmica ao determinar que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.
A medida alterava portaria do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que liberava de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores.
Essa é a quarta vez que a portaria 3.665 é adiada.
Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.
A liberação irrestrita é vista por sindicalistas, em especial os que representam funcionários do comércio, como prejudicial, já que barrava a possibilidade de haver outras compensações além da folga prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sem a portaria, não precisa haver negociação coletiva entre empresa e sindicato dos empregados sobre como será a compensação pelo trabalho em feriados nem sobre como será a convocação. No entanto, as empresas seguem obrigadas a cumprir o que está previsto em lei, como o pagamento de horas extras e a concessão de folga compensatória pela jornada.
A portaria previa que as normas relativas sobre os direitos dos trabalhadores deveriam estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.
Dentre as regras, a principal delas dizia respeito sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações, além de garantir que o funcionário do comércio tenha ao menos um descanso semanal que caia no domingo, uma vez ao mês.
Fonte: Folha de S. Paulo
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