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STF considera que Imposto de Renda não deve incidir sobre doação ou herança

postado Assessoria Igor

Em duas decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros. Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, porque os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Essas decisões, no entanto, valem apenas para os casos específicos que foram analisados, ou seja, não são vinculantes a outros casos nem tem o poder de retroagir. Uma determinação definitiva sobre o tema teria que vir do plenário, onde votam todos os ministros.

As duas decisões recentes ocorreram em julgamentos das Turmas (das quais participam cinco ministros cada), no plenário virtual, sistema pelo qual cada ministro deposita seu voto.

— As decisões definitivas teriam que ser tomadas no plenário. Essa decisão não vale para todos, mas não deixa de ser um indicativo, um precedente da Corte mais alta do país — afirma o advogado Michel Haber, sócio do Eick Haber Shima Pacheco Advogados.

Um dos casos, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi julgado em fevereiro pela Primeira Turma. No ano passado, ele já havia rejeitado um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) neste caso.

Em seu voto, o ministro considerou que “admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também incidiria o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)”.

Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Apenas Cármen Lúcia votou de forma contrária.

A ministra considerou que não há bitributação, porque “o imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si”. A doação seria apenas o momento de apuração do ganho de capital, e não fato gerador do tributo.

O segundo caso foi analisado no início de março, pela Segunda Turma. Neste caso, não foi discutido o mérito da questão, apenas se a União poderia recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou que não havia ganho de capital a ser tributado.

O ministro Nunes Marques afirmou que o recurso não seria possível, e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A questão, no entanto, não está pacificada dentro do STF. Nos últimos anos, Cármen Lúcia já deu ao menos duas decisões, atendendo a pedidos da União, determinando que o IR pode ser cobrado nesses casos. Uma delas foi mantida pela Segunda Turma.

— Há precedentes do STF no sentido de que o Imposto sobre a Renda deveria incidir sobre o eventual ganho de capital verificado pelo doador no caso de doações. Não obstante, os posicionamentos mais recentes caminham no sentido da não exigência em razão da inexistência de acréscimo patrimonial verificado pelo doador quando da doação — avalia Michel Haber.

Em nota, a PGFN afirmou que ainda estuda se irá recorrer ao plenário, mas explicou que apenas a decisão de Barroso abre um precedente, já que no outro processo não houve julgamento de mérito. O órgão destacou que há dois “substanciosos precedentes de mérito favoráveis à Fazenda Nacional”, em ações julgadas por Cármen Lúcia. Ou seja, ambos os ministros deram decisões diferentes para o mesmo caso.

“Não há tributação da herança ou da doação, mas do ganho de capital decorrente da valorização que já havia ocorrido anteriormente, e que somente foi aferida no momento da transferência. Por essa razão, não cabe falar-se em bitributação, considerado o fato gerador do ITCMD”, argumenta a PGFN.

Fonte: O Globo

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