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STJ retoma julgamento sobre rol da ANS

postado Assessoria Igor

Ministros definirão se os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas o que consta nessa lista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na quarta-feira o julgamento em que irá decidir se os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas o que consta na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – ou seja, se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo.

Na prática, o tribunal vai decidir se os planos de saúde devem cobrir apenas os procedimentos que constam na lista da ANS, ou se a cobertura deve ser mais ampla, e abarcar também outros tratamentos.

O julgamento teve início em setembro do ano passado, e dois ministros já votaram: um pelo rol taxativo, ou seja, o que está listado no rol é o que deve ser observado pelos planos de saúde; outro pelo rol exemplificativo, o que significa que a listagem do funcionaria como exemplos do que pode ser coberto pelas empresas, abrindo espaço para o custeio de tratamentos não listados.

De um lado, os planos de saúde sustentam que o rol taxativo garante segurança jurídica e possibilita convênios a preços mais acessíveis.

Do outro, grupos que atuam em defesa do direito do consumidor, associações ligadas a pessoas com deficiências e autismo e pacientes com doenças complexas defendem que o rol exemplificativo garante o amplo acesso a tratamentos essenciais para garantir o direito à saúde dos usuários.

O STJ vai julgar embargos de divergência em dois recursos especiais envolvendo a Unimed Campinas.

No EResp 1.889.704, a Unimed busca não ser obrigada a cobrir o tratamento da Terapia ABA para uma criança com Transtorno do Espectro Autista. Já no EResp 1.886.929, a seguradora tenta não ser obrigada a disponibilizar a Terapia Transcraniana (ETCC) para paciente com esquizofrenia paranoide.

Nos dois casos, a 3ª Turma negou o recurso da Unimed Campinas, sob o entendimento de que o rol é exemplificativo. Mas a empresa interpôs embargos de divergência porque, em um julgamento ocorrido em dezembro de de 2019, a 4ª Turma fixou a taxatividade do rol.

Agora, caberá à 2ª Seção dirimir a questão. Como não se trata de um recurso repetitivo, a decisão não terá caráter vinculante, mas advogados da área acreditam que ele deve servir como um precedente importante para nortear tanto os julgamentos no próprio STJ quanto as decisões nas instâncias inferiores do Judiciário.

Fonte: Valor/Jota.info

www.contec.org.br

 

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