Após a sucessão de inúmeros debates ocorridos durante o ano de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) reconheceu oficialmente o Encarregado Oficial de Proteção de Dados Pessoais (DPO) como uma atividade profissional regulamentada. A nova profissão já se encontra presente na Classificação Brasileira de Ocupações, código CBO 1421-35, e está enquadrada como gerente administrativo, gerente de riscos, etc. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as empresas de médio e grande porte devem possuir pelo menos um encarregado de dados para suprir as exigências pautadas pela legislação.
Segundo o Dr. Leonardo Resende, advogado e especialista na adequação e implantação de LGPD em organizações e entidades, o diferencial para a obtenção de destaque no ramo pode ser encontrado em Softwares de Lei Geral de Proteção de Dados. “Conforme o mercado avança, nota-se que as medidas de Segurança e Privacidade das informações tem se tornado requisito mínimo para as empresas progredirem financeiramente enquanto mantêm sua reputação no mercado. Atualmente, já há mais de 10 milhões de CNPJs ativos no Brasil, o que revela um amplo mercado de trabalho. Desta maneira, é imprescindível dizer que os profissionais preparados com ferramentas e certificações apropriadas estarão mais dispostos a progredir como DPOs”, opina.
De acordo com o inciso VII do artigo 5º da LGPD, Lei de número 13.709/18, um DPO atua como um canal de comunicação que envolve o controlador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios titulares de dados. Com isso, a decisão ainda beneficia a todos os profissionais que já eram responsáveis por realizar o compliance e as devidas adequações à LGPD, pois o código CBO também garante a seguridade social e os demais benefícios trabalhistas atrelados à constituição.